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Estatuto Social

do DC-SEPAC

Como posso participar de uma reunião pela primeira vez?

Nossas reuniões geralmente acontecem na terceira quarta-feira do mês. O Conselho do DC-SEPAC se reúne às 18h30, com a reunião do SEPAC às 19h. Normalmente alternamos entre as bibliotecas da Charlton e da Dudley Middle School.

Estamos utilizando reuniões híbridas neste ano letivo de 2023-2024 usando o Google Meets. Quando os tópicos forem apresentados virtualmente por outros provedores, será através de seus serviços e teremos uma “festa de observação” pessoalmente em nosso local.

Estatuto Social:

Conselho Consultivo de Pais de Educação Especial Dudley-Charlton


Estatuto Social


ARTIGO 1: NOME


O nome completo desta organização autônoma será “Conselho Consultivo para Pais de Educação Especial Dudley-Charlton” (abreviado como “DC-SEPAC”).


ARTIGO II: OBJETIVO


O objetivo do DC-SEPAC será:


A.   Colaborar com autoridades distritais e líderes comunitários para melhorar e fornecer oportunidades educacionais, sociais e ocupacionais disponíveis dentro e fora de nossas escolas para maximizar a preparação de adultos para nossas crianças com deficiência.


B.   Aconselhar os funcionários do distrito e o Comitê Escolar sobre assuntos relativos à educação, saúde e segurança dos alunos com necessidades especiais, fornecendo sugestões, análises e feedback diretos dos pais sobre todos os assuntos relativos à educação especial.


C.   Advogar em nome dos alunos com necessidades especiais e das suas famílias junto dos funcionários do distrito, do Comité Escolar e da comunidade envolvente.


D.   Fornecer uma rede de pais para compartilhar informações e discutir assuntos de educação especial.


E.      Fornecer informações na forma de palestrantes, workshops e treinamentos para pais e educadores para melhorar o conhecimento em torno da educação especial.


F.      Reunir-se regularmente com os funcionários distritais para participar no planeamento, desenvolvimento e avaliação dos programas de educação especial dos distritos.


G.   Facilitar a comunicação e a partilha de informações entre pais/responsáveis de crianças com necessidades especiais e funcionários distritais.


H.   Fornecer treinamento anual aos pais sobre os direitos dos alunos de acordo com as leis estaduais e federais de educação especial.


Eu.       Cumprir todas as outras obrigações dos conselhos consultivos de pais, conforme estabelecido no Capítulo 71B, Seção 3 e 603 CMR 28.07(4).  


ARTIGO III: MEMBRO


Seção 1: Associação


A adesão ao DC-SEPAC está aberta a qualquer pessoa que tenha interesse na educação especial e nos propósitos do DC-SEPAC.


Seção 2: Membros votantes


A associação votante consiste em pais ou responsáveis de crianças com necessidades especiais que residem e/ou frequentam escolas no Distrito Escolar Regional de Dudley Charlton (DCRSD), independentemente do status do plano educacional individualizado (IEP). Além disso, o membro deverá participar de pelo menos uma reunião aberta do DC-SEPAC a cada 12 meses. Exceções aos requisitos acima podem ser consideradas e permitidas pela diretoria executiva caso a caso.


ARTIGO IV: DIRETORIA EXECUTIVA


Seção 1: Diretoria Executiva


A diretoria executiva será eleita por meio de eleição anual. O conselho executivo incluirá o Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário de Gravação, o Secretário de Publicidade e até 3 Membros Gerais. Todo dirigente do DC-SEPAC será membro do DC-SEPAC. Os cargos têm mandato de um ano, mas não têm limite de mandato.


Seção 2: Deveres


A)   O Presidente presidirá todas as reuniões e desempenhará outras funções consistentes com o cargo. Essas funções incluem definir a agenda de cada reunião aberta, nomear comitês permanentes e cargos de presidente de comitês, atuar como elemento de ligação com o Diretor de Educação Especial e comunicar-se com o conselho executivo. O Presidente também pode ser responsável por funções adicionais conforme considerado necessário pelo conselho.


B)   O Vice-Presidente apoiará o presidente em todas as reuniões abertas e presidirá as reuniões conforme necessário na ausência do Presidente. O Vice-Presidente também poderá ser responsável por funções adicionais conforme considerado necessário pelo conselho.


C)    O Secretário de Registro deverá registrar e manter a ata da reunião aberta do DC-SEPAC. Isto inclui a revisão e aprovação das atas durante cada reunião aberta e a publicação das atas aprovadas no site do DC-SEPAC. O Secretário de Gravação manterá um banco de dados dos membros e suas informações de contato. O Secretário de Gravação também pode ser responsável por funções adicionais conforme considerado necessário pelo conselho.


D)   O Secretário de Publicidade deverá organizar e adquirir todos os locais de reunião, anunciar as datas das reuniões/apresentações em publicações escolares e comunitárias e coordenar essas atualizações no site do DC-SEPAC. O Secretário de Publicidade também poderá produzir, com a colaboração da diretoria executiva, publicações que apoiem e promovam a organização. O Secretário de Publicidade também poderá ser responsável por funções adicionais conforme considerado necessário pelo conselho.


ARTIGO V: ELEIÇÕES


Seção 1: Votação


As eleições anuais do DC-SEPAC serão a primeira ordem do dia na reunião de negócios aberta todo mês de maio. As eleições serão decididas por maioria simples de votos dos membros votantes. A diretoria executiva e os membros em geral serão eleitos por eleição.


Um Presidente de Nomeação será selecionado (e um comitê de nomeação de 3 a 5 membros, conforme necessário) para realizar nomeações abertas e supervisionar o processo eleitoral. O comitê entrará em contato com os membros para solicitar nomeações, verificar as partes interessadas, preparar cédulas e supervisionar o processo de votação. As nomeações serão feitas por escrito até a reunião de maio e imediatamente antes da eleição na reunião aberta de maio. A votação ocorrerá por voto privado escrito e será contada por um membro que não esteja concorrendo ao cargo.  


Seção 2: Termos e Transferência de Deveres


A transferência de funções ocorrerá na reunião de junho. Espera-se que os dirigentes cessantes se reúnam com os titulares para transferir informações, registros e outras responsabilidades.


Seção 3: Vaga


Quando ocorrerem vagas no meio do ano, eleições especiais poderão ocorrer assim que necessário. Se o cargo de Presidente ficar vago, o Vice-Presidente se tornará automaticamente o Presidente interino até que uma eleição especial possa ser realizada para eleger um novo Presidente.


ARTIGO VI: REUNIÕES DE NEGÓCIOS ABERTAS


Seção 1: Reuniões


Um mínimo de quatro reuniões de negócios abertas do DC-SEPAC serão realizadas durante o ano letivo. As datas das reuniões serão determinadas pela diretoria e divulgadas, por meio de aviso postal e/ou eletronicamente, com pelo menos 48 horas de antecedência da data prevista. As reuniões da diretoria executiva serão realizadas conforme necessário e anunciadas, por meio de aviso publicado e/ou eletronicamente, com pelo menos 48 horas de antecedência da reunião. Reuniões, apresentações e atividades adicionais poderão ser realizadas, conforme determinado pelo conselho, desde que seja fornecido aviso prévio de 48 horas, conforme descrito acima.


Seção 2: Quórum


As decisões da reunião não poderão ser votadas sem quórum. A maioria do conselho executivo (3 membros do conselho) e nenhum membro votante é o mínimo necessário para haver quórum.


Seção 3: Reuniões Especiais de Negócios


As reuniões extraordinárias do DC-SEPAC poderão ser convocadas pelo Presidente, desde que a notificação por correio ou eletrônico tenha sido fornecida com pelo menos 48 horas de antecedência da data da reunião.


Seção 3: Reunião Eleitoral


Além das eleições especiais para preenchimento de vagas, a reunião de negócios em que os diretores serão eleitos será realizada em maio.


Seção 4: Formato das Reuniões


Uma versão modificada das Regras de Ordem de Robert será seguida. O formato da reunião é o seguinte:


A)   Boas-vindas e apresentações


B)   Aprovação da Ata


C)    Relatórios da Diretoria Executiva


D)   Relatórios do Comitê


E)   Antigo negócio


F)     Novo negócio


G)    Anúncios


H)   Agenda da próxima reunião


I)        Fórum aberto


J)     Adiar


ARTIGO VII: COMITÊS


O Presidente nomeará comissões permanentes conforme necessário. O presidente do comitê permanente será um voluntário ou indicado por vontade própria. O presidente da comissão será eleito pela comissão. Na ausência de quórum, o presidente do comitê será nomeado pelo Presidente do SEPAC. Somente os membros do DC-SEPAC serão elegíveis para exercer qualquer cargo eletivo ou por nomeação.


ARTIGO VIII: ALTERAÇÕES


O Estatuto Social poderá ser alterado em qualquer reunião de negócios aberta por maioria de votos; entretanto, as alterações não poderão ser propostas e votadas na mesma reunião de negócios. Os membros em geral serão notificados (por aviso publicado ou comunicação eletrônica) de que o Estatuto Social será alterado por um processo de votação pelo menos 48 horas antes da votação.




Adotado em 02/03/2010, DC-SEPAC

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